STJ mantém condenação a município do RJ por falso resultado em exame de grávida
Tags:aids, diagnostico errado, falto resultado, hiv
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação ao município de Campos dos Goytacazes (RJ) que indenizará, no valor de R$ 10 mil, uma mulher que foi diagnosticada erroneamente com o vírus HIV enquanto estava grávida. Em 2003, ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para AIDS, com o uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.
O município recorreu ao STJ para que o valor fosse revisto. No entanto, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, observou que o valor fixado pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) não é exorbitante, o que impede a análise do recurso especial pela Corte Superior.
“Os valores foram fixados com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o ministro.
O exame foi realizado em um hospital da rede municipal de saúde de Campos. A mulher foi submetida a um exame de DNA e foi acusada a contaminação por vírus HIV. Como estava grávida, a contaminação também se estenderia à criança. Por três meses, mãe e filho receberam o tratamento com o uso do medicamento AZT, que causa fortes efeitos colaterais.
Após o uso dos medicamentos, um novo exame foi feito e, dessa vez, foi constatado que o antigo resultado era falso. A mulher entrou com pedido de indenização por dano moral.
A defesa do município sustentou que o ato praticado pela rede municipal de saúde não causou o dano moral, pois em nenhum momento houve produção de informação errada, já que o próprio metabolismo da mulher grávida seria o responsável pela alteração do exame.
Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. A mulher recorreu e o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) garantiu o direito à indenização. O Tribunal entendeu que, embora os laboratórios mencionem a necessidade de novo exame para a confirmação do eventual resultado positivo, o prestador de serviço tem obrigação de fornecer a informação correta.
De acordo com o TJ-RJ, o resultado positivo do exame assemelhou-se a uma “sentença de morte” para a mulher e para a criança, por ainda inexistir cura para a doença.
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Última atualização: 18/05/2010
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