Prefeitura de João Pessoa terá que pagar indenização por erro em teste de HIV
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10/03/2010 – 14h
O município de João Pessoa foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil para L. L. e R$ 2 mil para seu filho J.L.L.S. por causa de um erro no resultado de um teste de HIV. A decisão foi tomada ontem pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade. Em 5 de junho de 2001, L.L. deu entrada na Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa, para dar à luz a J.L.L.S. Contudo, nos exames pré-parto, os médicos diagnosticaram a gestante com o vírus HIV.
L.L. contou que foi isolada na ala de Patologia Clínica sob a alegação de que não poderia manter contato com as demais grávidas. A partir daí, recebeu medicação intravenosa para que o feto não fosse infectado pelo vírus. Enquanto isso, o pai da criança foi submetido a testes particulares onde constatou que não era portador do vírus. Diante do resultado, a médica que atendeu L.L. considerou ineficaz os exames e determinou que um novo fosse realizado na maternidade, sendo que o resultado, desta vez, deu negativo para HIV.
Durante o processo, a prefeitura de João Pessoa alegou que “a responsabilidade da administração assenta-se no risco administrativo e que, no caso, o hospital Cândida Vargas cumpriu determinação do Ministério da Saúde ministrando medicamentos anti-HIV à gestante e ao recém-nascido”. O relator foi o juiz Carlos Martins Beltrão Filho que, em seu voto, considerou que os diagnósticos têm limitações e que, mais de 60 fatores diferentes podem causar reação positiva nos testes de HIV, inclusive, uma gripe.
Para o juiz, a médica que atendeu a gestante agiu com imprudência ao ministrar um tratamento sem a confirmação do teste, provocando transtorno psíquico e sequelas a L.L. por causa da medicação aplicada. Por isso, ele concluiu que a administração municipal responde pelos danos causados por seus agentes. A prefeitura pode recorrer da decisão.
Fonte: Diário de Pernambuco




